O III PRÊMIO DE POESIA JOSÉ DOS REIS VIEIRA aconteceu em Colinas do Tocantins no período de março a agosto de 2006 contou com 113 poesias nas duas fases, 1ª a 4ª série e de 5ª a 8ª séries. A finalíssima aconteceu no dia 23 de agosto na Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva
REGULAMENTO DO III PRÊMIO DE POESIAS JOSÉ DOS REIS VIEIRA
“III PRÊMIO DE POESIA
JOSÉ DOS REIS”
Colinas do Tocantins,
fevereiro de 2006.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I -
DAS INCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Artigo
1º – Poderá participar todos alunos regularmente matriculados de Pré a 8ª série
na Rede de Ensino de Colinas do Tocantins no ano de 2006, de acordo com a sua
fase estudantil.
I
– Pré a 4ª série – 1ª fase
II
– 5ª a 8ª série – 2ª fase
Artigo
2º – Será aceita apenas uma inscrição por candidato em cada modalidade, sendo
aceito porém que o (a) mesmo (a)
candidato (a) participe tanto da modalidade escrita como da modalidade
interpretação.
Artigo
3° – O período para criação das poesias deverá ser estabelecido pela escola e
terá que obedecer aos seguintes critérios:
I
– As criações devem ser feitas dentro da sala de aula para evitar cópias;
II
– O professor deverá estimular o aluno,
não criar para ele;
III
– O aluno deve escrever de acordo com o tema escolhido pelo professor da sala;
IV
– Estar dentro do período do concurso, ou seja, entre os dias 01/03 e
29/04/2005;
Artigo
4° – O candidato terá do dia 01 a 12/05/2006 para inscrever sua poesia.
Artigo
5° – A poesia que for inscrita deverá ser inédita e escrita pelo candidato:
§
1º - Caso a poesia não seja de autoria do candidato, sendo comprovada a
irregularidade o mesmo será excluído do concurso;
§
2º - A Comissão Julgadora terá plenos poderes de decidir os casos omissos.
Artigo
6° – O (a) candidato (a) deverá
apresentar no ato da inscrição três cópias de sua poesia e mandar à Comissão
Organizadora.
§
1º - As poesias deverão ser digitadas ou
datilografadas;
§
2º - O candidato deverá preencher uma
ficha de inscrição;
Artigo
7º – O (a) candidato (a) não deverá
colocar o seu nome na poesia, deverá apenas colocar um pseudônimo, o nome só
deverá ser colocado na ficha de inscrição devidamente preenchida.
CAPÍTULO II – DA
PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo
8° – Todos candidatos que se enquadram nos artigos anteriores poderão
participar do concurso.
Artigo
9° – Os candidatos deverão enviar suas poesias dentro do prazo estabelecido, a
data não deverá ser prorrogada.
Artigo
10 – Os candidatos pré-qualificados para disputa da modalidade interpretação
deverão procurar a Comissão Organizadora para colocar o nome do substituto, se
não se manifestar será aceito apenas o nome que estiver na ficha de inscrição.
§
Único – Somente será aceita a mudança de intérprete não da poesia.
Artigo
11 – A data para a etapa final do concurso será afixada posteriormente em todas
as escolas que tiver pelo menos uma poesia classificada entre as 10 melhores na
modalidade escrita nas duas fases.
CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES
Artigo
12 – Cabe à Comissão Organizadora:
I
– Distribuir os panfletos informativos do concurso;
II
– Divulgar em tempo hábil as etapas pertinentes ao concurso;
III
– Organizar os papéis necessários para o andamento do concurso;
IV
– Receber e verificar o fiel preenchimento das fichas de inscrições;
V
– Repassar apenas as poesias para a Comissão Julgadora;
VI
– Modificar a pedido do candidato, qualquer alteração feita na ficha de
inscrição, desde que respeitada o tempo previsto para a mesma;
VII
– Divulgar para as escolas o resultado outorgado pela Comissão Julgadora;
VIII
– Entregar à Comissão Julgadora fichas para avaliações dos trabalhos a serem
julgados;
IX
– Zelar pela autenticidade do concurso, não podendo porém, os membros desta
Comissão influir no resultado do concurso, tanto como se opor ao resultado
outorgado pela Comissão Julgadora.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora é
responsável pela formação da Comissão Julgadora, mas depois de formada esta
terá plena autonomia de escolha dos trabalhos julgados por ela.
Artigo
13 – Cabe à Comissão Julgadora:
I
– Receber da Comissão Organizadora os trabalhos a serem julgados por ela;
II
– Resolver os casos omissos pertinentes ao Concurso;
III
– Atribuir notas às poesias na modalidade escrita e aos candidatos na
modalidade interpretação;
IV
– Julgar apenas os quesitos estabelecidos pela Comissão Organizadora nas duas
modalidades;
V
– Fazer a somatória e classificação das poesias e dos candidatos;
VI
– Repassar à Comissão Organizadora o resultado da fase classificatória das
poesias escritas e entrega do resultado final do Concurso.
§
Único – A Comissão Julgadora terá que fazer dois julgamentos em momentos
diferentes, o primeiro será das poesias e o segundo da interpretação.
CAPÍTULO IV – DO
JULGAMENTO
Artigos
14 – Na modalidade escrita serão atribuídos às criações notas de 0 a 10
conforme apreciação da comissão julgadora nos seguintes quesitos:
I
– Harmonia;
II
– Clareza de idéias;
III
– Expressão de sentimento dentro do texto;
IV
– Repasse de emoções ao leitor;
V
– Qualidade na criação;
VI
– Estilo;
Artigos
15 – na modalidade interpretação serão atribuídos aos intérpretes notas de 0 a
10 conforme apreciação da comissão julgadora nos seguintes quesitos:
I
– Postura no palco:
II
– Domínio da linguagem (Expressão oral);
III
– Harmonia;
IV
– Ritmo;
V
– Expressão corporal;
VI
– Afinação;
CAPÍTULO V –
DAS PREMIAÇÕES E CLASIFICAÇÕES
Artigo
16 – As 20 melhores criações na parte escrita, participarão da fase
interpretação, sendo permitida aos candidatos mudanças de intérpretes.
Artigo
17 – As cinco melhores criações na modalidade escrita e interpretação nas duas
fases receberão prêmios de acordo com a
tabela de premiação abaixo:
Modalidade Escrita:
1º
Colocado – R$ 50,00 + troféu
2º
Colocado – R$ 30,00 + troféu
3º
Colocado – R$ 10,00 + troféu
4º
Colocado – Troféu
5º
Colocado – Troféu
Modalidade
Interpretação:
1º
Colocado – R$ 50,00 + troféu
2º
Colocado – R$ 30,00 + troféu
3º
Colocado – R$ 10,00 + troféu
4º
Colocado – Troféu
5º
Colocado – Troféu
FICHA DE AVALIAÇÃO DA MODALIDADE INTERPRETAÇÃO ENTREGUE AOS JURADOS
RESULTADO DA MODALIDADE INTERPRETAÇÃO 1ª A 4ª SÉRIE
Colinas do Tocantins, 23 de agosto
de 2006
Maria Pereira da Silva Marceli
Rodrigues de Amorim Sueides
Rodrigues de Oliveira
RESULTADO DA MODALIDADE INTERPRETAÇÃO 5ª A 8ª SÉRIE
Maria Pereira da Silva Marceli
Rodrigues de Amorim Sueides
Rodrigues de Oliveira
Colinas do Tocantins, 23 de agosto de 2006
|
Este BLOG é para contar a vida de José dos Reis Vieira O ZEZINHO como é mais conhecido. O menino POETA que transformou o seu sonho em realidade, a sua vida em versos. Que soube retratar de forma sublime o maior dos sentimentos humano. O AMOR. Então Seja Bem Vindo a este universo mágico do Poeta!
Biografia
BIOGRAFIA
BIOGRAFIA JOSÉ DOS REIS VIEIRA José dos Reis Vieira mais popular (Zezinho), nasceu na cidade de Morrinhos no Estado de Goiás no dia 0...
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário